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Como tirar a posse de arma em 2026 pela Polícia Federal

Por , bacharel em Direito, especialista em tecnologia e armas · Revisado em

O que é e por que importa

Ter a posse é ter uma arma registrada no seu nome para guardar dentro de casa, ou no seu local de trabalho se você for o titular ou o responsável legal pela empresa (Lei nº 10.826/2003, art. 5º, com a redação da Lei nº 10.884/2004). O documento que prova isso é o CRAF, o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Posse não é porte: com a posse, a arma fica no endereço do registro. Andar com ela exige o porte, que é outro pedido.

O pedido anda em três etapas: a autorização de compra, a compra na loja e o registro, que já sai com a guia de trânsito para levar a arma da loja até a sua casa. Quem entende a ordem e junta os papéis certos de primeira não perde viagem nem paga exame duas vezes.

Para pedir, a lei exige tudo isto (Lei nº 10.826/2003, arts. 4º e 28, com a redação da Lei nº 11.706/2008, e Decreto nº 11.615/2023, art. 15):

  • ter 25 anos ou mais;
  • identidade e CPF;
  • efetiva necessidade, demonstrada com fatos;
  • certidões criminais negativas das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, sem inquérito nem processo criminal em andamento;
  • ocupação lícita e residência certa comprovadas;
  • capacidade técnica e aptidão psicológica, atestadas por credenciados da PF (o psicólogo também pode ser do quadro da PF);
  • declaração de cofre ou lugar seguro com tranca, e de que você vai adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere da arma.

Quem emite

Para o cidadão comum, quem decide é a Polícia Federal, pelo Sinarm, o Sistema Nacional de Armas. Desde o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o CRAF da arma de defesa pessoal é expedido pela PF, depois da autorização do Sinarm (art. 5º, § 1º).

Os colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs, eram do Exército (Lei nº 10.826/2003, art. 24). O Decreto nº 11.615/2023 mandou essa competência migrar para a PF (art. 6º), e desde 1º de julho de 2025 os CACs são atendidos pela Polícia Federal: nessa data entrou em vigor a IN nº 311/2025-DG/PF (art. 86), e a Portaria DG/PF nº 19.040/2025 abriu os serviços estado por estado até 29 de agosto de 2025.

O Exército fica com o Sigma, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, onde estão as armas das Forças Armadas, das polícias militares, dos bombeiros militares e do Gabinete de Segurança Institucional. O militar compra e registra a arma particular pela própria instituição (Decreto nº 11.615/2023, arts. 3º e 16).

Militar segue pela instituição; CAC pede na PF, mas pelo Certificado de Registro (CR), com regras próprias. Este guia trata da posse do cidadão comum.

Passo a passo

  1. Faça primeiro o laudo psicológico. Procure um psicólogo credenciado pela PF. A lista oficial está em gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados. Psicólogo sem credenciamento não serve. O instrutor só aplica o teste de tiro a quem já foi considerado apto no psicológico (IN nº 111/2017-DG/PF, art. 2º, § 7º).
  2. Depois, o teste de capacidade técnica. É com um instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF, listado em gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro/credenciados. Ele avalia segurança, partes da arma e uso (Decreto, art. 15, § 5º), com arma da mesma espécie da que você vai comprar. Os dois laudos valem por até um ano, contado da data da avaliação.
  3. Junte os documentos pessoais. Identidade e CPF. Comprovantes de residência e de ocupação lícita, emitidos há no máximo 60 dias. Se a conta de casa estiver no nome de outra pessoa, junte uma declaração dela de que você mora ali, com cópia do documento dela. Certidões criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral dos lugares onde você morou nos últimos cinco anos (Decreto, art. 15, § 4º). Certidão sem validade escrita só é aceita se tiver sido emitida nos últimos 60 dias (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 7º).
  4. Escreva a efetiva necessidade com fatos. Ela não é presumida: o pedido precisa mostrar fatos e circunstâncias concretas, como a atividade que você exerce e os riscos à sua vida ou à de outras pessoas (Decreto, art. 15, § 3º). “Quero para defesa pessoal” não demonstra fato nenhum; data, lugar, boletim de ocorrência e rotina de trabalho, sim.
  5. Preencha o requerimento no site da PF. Entre em gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo, clique em “Iniciar” e entre com a sua conta gov.br, nível prata ou ouro. Se a sua conta ainda não chegou à prata, aumente o nível no aplicativo gov.br antes de começar. Escolha a categoria Cidadão. O formulário pede a espécie e o calibre da arma. Para o cidadão, só vale calibre de uso permitido, conforme a lista que o Exército e a PF publicam em ato conjunto (Decreto, art. 11). Ali mesmo você declara que tem lugar seguro para guardar a arma.
  6. Anexe os documentos e pague a GRU. A GRU sai no mesmo site, junto com o requerimento. Os documentos vão pelo próprio sistema, no fim do requerimento ou depois, em “Consultar Andamento de Processos”.
  7. Acompanhe o processo pelo site. As notificações chegam por e-mail (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 4º). Se faltar documento, a PF avisa e dá dez dias para completar ou explicar (art. 8º).

O que conferir antes de mandar

  • As datas. Residência e ocupação com até 60 dias, laudos com até um ano, certidão sem validade escrita com até 60 dias. Item vencido volta como pendência.
  • Nome e CPF iguais em tudo. Se algum documento não bater com a sua identidade, peça a correção ao emissor antes de enviar.
  • O resultado dos laudos. Os dois precisam dizer “apto” e trazer o nome e o registro do profissional credenciado.
  • O arquivo original. Envie o PDF que o órgão emitiu, não foto nem print: o PDF traz o código de verificação ou a assinatura digital que prova que o documento é verdadeiro, e o print perde isso. A delegacia pode pedir outros documentos e chamar você para comparecer em horário agendado.
  • O calibre. Confirme que ele é de uso permitido antes de pagar a GRU.

Ficou em dúvida sobre algum item? Fale com a gente pelo WhatsApp, que a equipe confere com você antes do envio.

O que acontece depois

A lei dá à PF 30 dias úteis, contados do requerimento, para conceder ou negar a autorização de compra (Lei nº 10.826/2003, art. 4º, § 6º). Deferido o pedido, você imprime a autorização na mesma página em que acompanha o processo. Ela é só sua, não pode ser passada a outra pessoa e vale 90 dias a partir da emissão (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 8º): se a compra não acontecer nesse prazo, a autorização vence.

Com a autorização, você compra a arma na loja da sua preferência. A loja emite a nota fiscal, mas a arma só sai de lá depois do CRAF (Decreto, art. 15, § 10). A partir da compra, você tem 15 dias para pedir o registro no site da PF, com a nota fiscal. Perder esse prazo faz o registro ser negado, e o pedido de compra recomeça do zero (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 25). Com o registro, a PF expede o CRAF e a guia de trânsito, que autoriza levar a arma da loja até o local de guarda, desmuniciada, embalada e só no trajeto autorizado (art. 31).

O CRAF de posse vale cinco anos (Decreto, art. 24). A renovação precisa ser pedida antes do vencimento e repete quase tudo: efetiva necessidade, certidões, ocupação, residência, teste de tiro e laudo psicológico (art. 25). Quem deixa vencer é notificado e tem 60 dias para renovar, transferir ou entregar a arma. Sem resposta, a PF abre o procedimento de cassação do CRAF, com a apreensão imediata da arma. O dono pode responder por crime, fica impedido de comprar armas e munições enquanto não regularizar e não consegue tirar nem renovar o passaporte (art. 26).

Se o pedido for negado, a decisão traz o motivo e cabe recurso em dez dias, pelo site da PF (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 69). Não deixe o prazo correr: fale com a gente pelo WhatsApp, que ajudamos a entender o motivo e a montar o recurso.

Quanto custa

Valores de outubro de 2026:

O quê Para quem Valor
Taxa da GRU, que cobre a autorização de compra, o registro (CRAF) e a guia de trânsito União, pela GRU emitida pela PF R$ 88,00 por arma, uma vez na compra
Laudo psicológico e teste de tiro Psicólogo e instrutor credenciados De R$ 400 a R$ 800, os dois juntos (praticado)
Certidões Tribunal que emite Só se algum tribunal cobrar a emissão
A arma Loja O preço da loja

A lei põe teto nos exames (Lei nº 10.826/2003, art. 11-A, incluído pela Lei nº 11.706/2008): o psicólogo não pode cobrar mais que o valor médio dos honorários da avaliação psicológica do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia, e o instrutor, mais que R$ 80,00 acrescidos do custo da munição. Quem cobra acima perde o credenciamento na PF. A faixa de R$ 400 a R$ 800 é a que registramos como praticada em outubro de 2026. Pergunte o preço antes de agendar.

Como o Arsenal ajuda

O pedido depende de uma dúzia de papéis com prazos diferentes. Na conta grátis, você guarda os documentos num lugar só, no celular e no computador, e o Arsenal conta os dias de cada um e avisa antes de vencer.

Tela Novo serviço do Arsenal Novo serviço: o caminho da posse começa em “Adquirir arma para defesa pessoal”. Conta do Ricardo, cliente de demonstração.

Se você contratar o pedido pelo Arsenal, o checklist mostra um item por vez, com onde emitir e o que conferir. A declaração de efetiva necessidade sai das suas respostas a um questionário: a equipe redige, você lê e aprova, e nada vai para a PF sem a sua confirmação. Antes de você pagar a GRU, a equipe confere o requerimento contra o seu cadastro.

Tela Checklist do Arsenal Checklist: um item por vez, com o passo a passo e a contagem do que falta. Conta do Ricardo, cliente de demonstração.

Depois do protocolo, você acompanha cada etapa até o deferimento. Quando o CRAF sair, guarde-o no Arsenal: ele passa a contar os cinco anos até a renovação, para você nunca cair na notificação dos 60 dias.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para ter a posse?

25 anos (art. 28 da Lei nº 10.826/2003, com a redação da Lei nº 11.706/2008, e art. 15 do Decreto nº 11.615/2023). A lei só abre exceção para integrantes de algumas instituições listadas no art. 6º, como as Forças Armadas e as polícias.

Posse e porte são a mesma coisa?

Não. A posse, provada pelo CRAF, permite manter a arma só dentro de casa ou no local de trabalho, se você for o titular ou o responsável legal pela empresa. Andar armado exige o porte, que é outro pedido, com regras próprias.

Quanto tempo a Polícia Federal leva para responder?

A lei dá à PF 30 dias úteis, contados do requerimento, para conceder ou negar a autorização de compra (art. 4º, § 6º, da Lei nº 10.826/2003). Se faltar documento, ela avisa por e-mail e dá dez dias para completar.

Quantas armas posso ter com a posse?

Até duas para defesa pessoal, comprovando a efetiva necessidade em cada compra, e até 50 munições por arma por ano (art. 15, § 2º, do Decreto nº 11.615/2023).

O pedido foi negado. E agora?

A negativa vem por escrito, com o motivo, e cabe recurso em dez dias pelo próprio site da PF (IN nº 201/2021-DG/PF, arts. 8º e 69). Se quiser ajuda para entender o motivo e montar o recurso, fale com a gente pelo WhatsApp.

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