CR vencido: o que fazer e como renovar
Por Willian Massaroto, bacharel em Direito, especialista em tecnologia e armas · Revisado em
O que é e por que importa
O CR, Certificado de Registro, é o seu registro como colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, os CACs, no Sinarm-CAC, o sistema da Polícia Federal para essas atividades (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 15). Sem ele, não há colecionamento, tiro desportivo nem caça excepcional (Decreto nº 11.615/2023, art. 31).
Muita gente confunde o CR com o CRAF. São dois documentos, cada um com o seu prazo e o seu pedido:
| CR | CRAF de CAC | |
|---|---|---|
| O que registra | Você, na atividade | Cada arma do acervo |
| Validade | Três anos (IN, art. 17) | Três anos (Decreto, art. 24, I) |
| Se vencer | Cancelamento do registro (IN, arts. 24 e 30) | Notificação e 60 dias para regularizar (Decreto, art. 26) |
Os dois se cruzam num ponto: o CR só é revalidado se todos os CRAFs do acervo estiverem válidos (IN, art. 22, § 3º, I). O guia do CRAF é o CRAF vencido.
A revalidação se pede até 30 dias antes do fim da validade (art. 22, § 1º), e o pedido nesse prazo mantém o CR valendo até a decisão (art. 23). Quem deixa vencer sem pedir entra em outro caminho: a expiração implica o cancelamento do registro (art. 24), e a saída passa a ser um CR novo.
Quem emite
Até meados de 2025, o CR era do Exército (Lei nº 10.826/2003, art. 24). O Decreto nº 11.615/2023 mandou essa competência migrar para a Polícia Federal (art. 6º), e desde 1º de julho de 2025 os CACs são atendidos pela PF (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 86). A revalidação do CR abriu na PF entre 16 de julho e 18 de agosto de 2025, conforme o estado (Portaria DG/PF nº 19.040/2025). Quem tirou o CR no Exército revalida agora na PF.
O Exército ficou com o Sigma, o sistema das armas das Forças Armadas, das polícias e bombeiros militares e do Gabinete de Segurança Institucional, e com os militares (Decreto, arts. 3º e 16). A mudança inteira está em como ser CAC.
Passo a passo
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Descubra a data que vale. A regra geral é de três anos, contados da concessão ou da última revalidação (IN, art. 17). A exceção: o CR concedido ou revalidado na vigência do Decreto nº 9.846/2019, de junho de 2019 a janeiro de 2023, continua valendo pelo prazo dado na época (art. 17, parágrafo único, com a redação da IN nº 322/2025-DG/PF), que era de dez anos (Decreto nº 9.846/2019, art. 1º, § 2º). A redação anterior, trocada em 5 de janeiro de 2026, cortava esses CRs para julho de 2026. A exceção vale só para o CR: o CRAF de CAC antigo segue o calendário da IN nº 330/2026-DG/PF, explicado no guia do CRAF.
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Confira os CRAFs. Todos precisam estar válidos; se algum venceu, resolva antes.
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Junte os documentos. São os do pedido inicial (art. 22, § 2º, e art. 18, § 2º): identidade; certidões criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral dos lugares onde você morou nos últimos cinco anos; comprovante de ocupação lícita; comprovantes de residência desses cinco anos, e do segundo endereço de guarda do acervo, se houver; a DSA, Declaração de Segurança do Acervo; e o laudo psicológico e o comprovante de capacidade técnica, de profissionais credenciados pela PF.
Atirador. Entram também a filiação à entidade de tiro e a prova de, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro a cada 12 meses, em eventos distintos, por arma representativa de cada tipo de arma, cobrindo os três anos do registro (IN, art. 22, §§ 3º, II, e 4º; Decreto, art. 35, com a redação do Decreto nº 12.345/2024).
Caçador excepcional. Entram a filiação à entidade de caça, o documento do Ibama que comprova a necessidade do abate e a prova de ter tido autorização do Ibama para a caça excepcional por 18 meses na validade do registro (art. 22, § 2º, com o art. 18, § 2º, IV, “b” e “c”; art. 22, § 3º, III). O colecionador não comprova treinos.
A transição. Para quem já era registrado, a prova dos treinos só é exigida a partir de 12 meses da publicação da Portaria nº 166-COLOG/2023, e a do Ibama, 36 meses depois da entrada em vigor dela (art. 22, §§ 8º e 9º; o § 4º, dos três anos de treinos, ressalva o § 9º). Os períodos de 12 meses do art. 75 contam de 1º de julho de 2025, quando a IN entrou em vigor (art. 86).
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Faça o pedido no gov.br. Entre em gov.br/pt-br/servicos/revalidar-certificado-de-registro-pessoa-fisica-colecionador-atirador-desportivo-e-cacador-revalidar-cf, clique em “Iniciar” e entre com a conta gov.br nível prata ou ouro; se a sua ainda é bronze, suba o nível no aplicativo gov.br antes. O pedido é feito no Sinarm-CAC, e a PF recomenda usar o navegador Firefox.
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Gere e pague a taxa. O boleto sai ao final do requerimento, e depois dele o pedido não pode mais ser editado. Guarde o comprovante.
O que conferir antes de mandar
- A data. Até 30 dias antes do fim da validade. Pedido mais tarde fica sem a garantia do art. 23.
- Os treinos, ano a ano. Cada período de 12 meses que a transição já alcança precisa de oito treinamentos ou competições, por tipo de arma. Peça a declaração ao clube antes de gerar o boleto; se faltar treino, fale com a gente antes de pedir.
- O acervo e o nível. Com mais armas do que o nível comprovado permite, o CR só é revalidado depois de ajustar o acervo, e as armas em desacordo devem ser transferidas ou entregues à PF em 90 dias da notificação do indeferimento (art. 22, §§ 10 a 12). As de uso restrito compradas antes do Decreto nº 11.615/2023 ficam ressalvadas.
- O laudo psicológico. Vale até um ano, contado da emissão (art. 18, § 4º), e precisa dizer “apto”. Marque os exames perto do pedido.
- Nome e CPF iguais em tudo. Se algo não bater, peça a correção a quem emitiu.
- O arquivo original. Envie o PDF que o órgão emitiu, não foto nem print: o print perde o código de verificação que prova que o documento é verdadeiro.
Ficou em dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp antes do envio.
O que acontece depois
A página oficial estima de 60 a 90 dias corridos de análise. Se a PF pedir correção, você tem 30 dias corridos para responder; sem resposta, o pedido é indeferido (IN, art. 76). A PF também pode agendar uma vistoria, no local do acervo ou na entidade de tiro a que você é vinculado (art. 34): faltar pode suspender o CR até a vistoria acontecer, e a reiteração por mais de duas vezes, cancelá-lo (parágrafo único).
Deferida a revalidação, o CR fica no Sinarm-CAC para imprimir, com o mesmo número (art. 22, § 7º) e mais três anos de validade, contados da revalidação (art. 17).
Se o pedido for negado, cabe recurso em dez dias, contados da ciência da decisão (Lei nº 9.784/1999, art. 59), por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento. O registro só é cancelado depois de esgotados os recursos (IN, art. 25).
Se o CR já venceu sem pedido no prazo, a IN traça este caminho:
- O cancelamento. A expiração da validade implica o cancelamento do registro (art. 24), pelo término da validade e inércia do titular (art. 30, II). Você é informado, inclusive por meio eletrônico, e a PF verifica as armas do acervo (art. 30, §§ 2º e 5º).
- Os 90 dias. Contados do cancelamento, para dar destino às armas, transferindo-as a quem esteja autorizado ou entregando-as à PF, ou pedir um CR novo (art. 31). Em caráter excepcional, o prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, com pedido fundamentado à unidade da PF (§ 1º).
- Sem resposta, a PF informa a polícia judiciária sobre a posse irregular das armas (§ 3º).
O CR novo é um pedido de concessão, do começo, com a taxa de concessão, maior que a de revalidação (Lei nº 10.834/2003, anexo, item 2.3), como explicamos em como ser CAC. A espera de cinco anos para pedir de novo vale só para o cancelamento por cassação (art. 30, § 4º). Recebeu o aviso? Fale com a gente pelo WhatsApp no mesmo dia.
Quanto custa
Valores de outubro de 2026:
| O quê | Como se paga | Valor |
|---|---|---|
| Taxa de revalidação do CR | Boleto gerado no Sinarm-CAC | R$ 50,00 |
| Laudo psicológico e teste de tiro (faixa praticada) | Direto ao psicólogo e ao instrutor credenciados | De R$ 400 a R$ 800, os dois juntos |
| Certidões criminais | Ao tribunal que emite | Só se o tribunal cobrar a emissão |
De onde vêm os R$ 50. A taxa do CR é a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército, da Lei nº 10.834/2003. O item 2.4 do anexo, revalidação para pessoa física, é R$ 50,00, o mesmo valor da página oficial do serviço. A lei manda creditar a arrecadação dessa taxa no Fundo do Exército (art. 5º), mesmo com o pedido feito na PF.
O teto dos exames. A lei limita o preço do psicólogo e do instrutor (Lei nº 10.826/2003, art. 11-A, incluído pela Lei nº 11.706/2008), como explicamos em quanto custa a posse.
Como o Arsenal ajuda
Na conta grátis, você guarda o CR, e o Arsenal conta os dias e avisa antes de vencer, a tempo de pedir a revalidação até 30 dias antes.
Resumo: o CR com a validade, os dias que faltam e a lista de todos os prazos. Conta do Ricardo, cliente de demonstração; os números e as datas na tela são dessa conta.
Para o atirador, o Arsenal conta as idas ao clube dos últimos 12 meses, por tipo de arma, e avisa quando uma ida ficou sem o comprovante do clube, que é a prova que a revalidação pede.
Início: um aviso de ação imediata e a pendência do comprovante de um treino, que o clube fornece. Conta do Ricardo, cliente de demonstração; os dados na tela são dessa conta.
Se você contratar a renovação do CR, a equipe confere os documentos do checklist, prepara e protocola o pedido na PF e acompanha até a decisão. A resposta a exigências, a correção do pedido e o recurso, se ele for negado, já estão incluídos. Exames, taxa e certidões continuam por sua conta.
Perguntas frequentes
CR e CRAF são a mesma coisa?
Não. O CR é o seu registro como colecionador, atirador ou caçador; o CRAF é o registro de cada arma. Cada um tem o seu prazo e o seu pedido, e o CR só é revalidado com todos os CRAFs do acervo válidos (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 22, § 3º, I).
Meu CR do Exército diz que vale até 2030. Vale mesmo?
Se ele foi concedido ou revalidado entre junho de 2019 e janeiro de 2023, na vigência do Decreto nº 9.846/2019, vale: a IN nº 322/2025-DG/PF manteve o prazo dado na época, que era de dez anos. Fora desse caso, vale a regra geral de três anos (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 17). Se o seu CR é de outra época, fale com a gente pelo WhatsApp, que conferimos a data com você.
O que muda se eu pedir com menos de 30 dias?
A IN manda pedir até 30 dias antes do fim (art. 22, § 1º), e só o pedido nesse prazo mantém o CR valendo até a decisão (art. 23). Pedido mais tarde fica sem essa garantia: se a validade acabar antes da resposta, a expiração implica o cancelamento (art. 24). Fale com a gente pelo WhatsApp antes que isso aconteça.
Quanto custa revalidar o CR?
Em outubro de 2026, R$ 50,00 de taxa (Lei nº 10.834/2003, anexo, item 2.4), no boleto gerado no Sinarm-CAC, mais o laudo psicológico e o teste de tiro, que registramos entre R$ 400 e R$ 800 os dois, e as certidões, se algum tribunal cobrar. A lei põe teto no preço dos exames (Lei nº 10.826/2003, art. 11-A).
Não fiz os oito treinos no ano. Consigo revalidar?
Depende dos períodos que já contam. A IN nº 311/2025-DG/PF cobra os 12 meses contados de 1º de julho de 2025, quando entrou em vigor (arts. 75 e 86), e tem transição para quem já era registrado (art. 22, § 8º). No período exigido, sem os treinos, o atirador não revalida, salvo força maior justificada e comprovada (art. 22, §§ 5º e 6º), e um CR novo só depois de 12 meses (art. 75, parágrafo único). Fale com a gente para ver quais períodos contam no seu caso.
Base legal
- Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF (CAC): arts. 2º, 15, 17, 18, 22 a 25, 30, 31, 34, 75, 76 e 86
- Instrução Normativa nº 322/2025-DG/PF (DOU de 05/01/2026): nova redação do art. 17, parágrafo único, da IN nº 311/2025-DG/PF
- Instrução Normativa nº 330/2026-DG/PF (DOU de 09/04/2026): transição do CRAF de CAC concedido antes de 21/07/2023
- Portaria DG/PF nº 19.040/2025 (cronograma dos serviços aos CACs na PF), art. 1º
- Decreto nº 11.615/2023: arts. 3º, 6º, 16, 24, 26, 31 e 35 (caput com a redação do Decreto nº 12.345/2024)
- Decreto nº 9.846/2019, art. 1º, § 2º (revogado pelo Decreto nº 11.366/2023)
- Decreto nº 11.366/2023, art. 32, II (revogação do Decreto nº 9.846/2019)
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): art. 11-A (incluído pela Lei nº 11.706/2008) e art. 24
- Lei nº 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército): art. 5º e anexo, itens 2.3 e 2.4
- Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), art. 59
- Polícia Federal: página oficial da revalidação do Certificado de Registro de CAC, no gov.br (documentos, taxa, prazo e recurso)
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