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Guia de Tráfego do CAC em 2026

Por , bacharel em Direito, especialista em tecnologia e armas · Revisado em

O que é e por que importa

O Certificado de Registro (CR) não deixa o CAC andar armado. Para levar as armas do acervo de casa até o clube, a competição ou a caça, ele precisa da Guia de Tráfego Especial, a GTE, o documento que comprova o porte de trânsito (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 36). Ela autoriza circular com as armas registradas no acervo, desmuniciadas e com a munição em recipiente próprio, só no período de validade e no itinerário entre a origem e o destino escritos nela (art. 38).

Quem tem só a posse usa outro documento, a Guia de Trânsito, a GT, para mudança de endereço, conserto em armeiro, devolução de arma apreendida, treino ou outro transporte (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 31). Os nomes se parecem; o resto, não:

GTE, do CAC GT, da posse
Para quem Colecionador, atirador e caçador com CR Dono de arma com o CRAF válido
Onde se pede Sinarm-CAC Site da PF, com dez dias de antecedência
Prazo De um a seis meses, conforme a finalidade Delimitado no pedido; a de treino, uma a cada 30 dias
Custo R$ 20,00 Gratuita

Nenhuma das duas autoriza o porte da arma, só o transporte, desmuniciada, acondicionada para não ser usada e somente no percurso autorizado (Decreto nº 11.615/2023, art. 21, parágrafo único).

Quem emite

A lei deu ao Exército o registro e o porte de trânsito dos colecionadores, atiradores e caçadores (Lei nº 10.826/2003, art. 24). O Decreto nº 11.615/2023 mandou essa competência migrar para a Polícia Federal, porte de trânsito incluído (art. 6º, § 1º). A guia foi o primeiro serviço do CAC a abrir na PF: desde 1º de julho de 2025, a emissão está disponível em todas as unidades (Portaria DG/PF nº 19.040/2025, art. 1º, § 1º), no dia em que entrou em vigor a IN nº 311/2025-DG/PF (art. 86). O decreto ainda fala em Comando do Exército no artigo do porte de trânsito (art. 33), mas a IN o define como autorização concedida pela PF (art. 2º, XXXI), e a GTE se pede e se emite no Sinarm-CAC (art. 37).

O Exército continua emitindo guia para as armas do Sigma, o cadastro das Forças Armadas, das polícias e bombeiros militares e do Gabinete de Segurança Institucional (Decreto, arts. 3º, § 1º, e 21). A GT da posse é da Polícia Federal (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 31). A mudança inteira está em como ser CAC.

Passo a passo

A GTE, do CAC:

  1. Confira o CR e o acervo. A guia exige CR válido e as armas apostiladas ao seu registro; a munição tem de ser dos calibres dessas armas (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 39, II).

  2. Escolha a finalidade. Cada uma tem um prazo máximo, e nenhuma passa da validade do CR (art. 42):

    Finalidade Validade máxima
    Atirador, treinamento Seis meses
    Atirador, competição Um mês
    Caçador, treinamento ou abate de fauna invasora (este, só com o documento do Ibama) Seis meses
    Colecionador e outras finalidades Um mês

    O atirador de alto rendimento pode ter uma guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga (Decreto, art. 38-E, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024).

  3. Entre no Sinarm-CAC. Pela página oficial, gov.br/pt-br/servicos/obter-guia-de-trafego-para-cacador-excepcional-atirador-desportivo-e-colecionador, com a conta gov.br prata ou ouro; se a sua ainda é bronze, suba o nível no aplicativo gov.br antes. A PF recomenda o navegador Firefox.

  4. Preencha o requerimento: origem, destino, finalidade, armas e munição. A munição da guia não passa do máximo permitido para um ano (art. 40).

  5. Anexe os documentos. A página oficial pede a identidade, o comprovante de habitualidade, para arma do acervo de tiro desportivo, e o comprovante da atividade, como a inscrição na competição ou a prova de que ela está no calendário da entidade promotora (IN, art. 39, II, “d”).

  6. Gere e pague o boleto. Depois dele, o requerimento não pode mais ser alterado.

  7. Imprima a guia no próprio Sinarm-CAC, quando ela for deferida.

A GT, da posse: pela página oficial, gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo, também com a conta gov.br prata ou ouro, faça o requerimento com pelo menos dez dias de antecedência, com o motivo, a data e os endereços de origem e de destino (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 31, § 2º). Anexe identidade e CPF e, conforme o caso, o comprovante do novo endereço ou o documento de regularidade do estande. A de treino sai no máximo uma vez a cada 30 dias, com todas as armas que você vai usar (§§ 3º e 4º).

Para levar a arma nova da loja, a guia vem com a compra: na posse, a PF a expede junto com o CRAF (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 25, II); no CAC, quem expede é a loja (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 54, § 9º).

O que conferir antes de mandar

  • O CR. A guia não passa da validade dele. Se o CR vence antes da viagem, resolva primeiro: veja CR vencido.
  • O trajeto. A guia só vale entre a origem e o destino escritos nela.
  • As armas e a munição. Todas as que você vai levar, apostiladas, e munição dos mesmos calibres.
  • O comprovante da competição, se for o caso, anexado no pedido.
  • Tudo antes do boleto. Depois dele, nada muda.
  • Os anexos. Envie a identidade no arquivo do órgão que a emitiu, e a prova de habitualidade e a inscrição na competição no arquivo que o clube ou a entidade entregou, legíveis e com o seu nome e CPF iguais aos do CR. Se algum não bater, peça a correção a quem emitiu.
  • A guia impressa. Confira nome, CPF, número do CR, origem, destino, finalidade, armas e validade (IN, art. 44). Saiu algo errado? Fale com a gente pelo WhatsApp antes de sair com as armas.

O que acontece depois

Peça com antecedência: a página oficial estima até 60 dias corridos para a GTE sair, e até 30 para a GT. Se a GTE for negada, cabe recurso em dez dias (Lei nº 9.784/1999, art. 59), por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.

No caminho, a arma vai desmuniciada, a munição em recipiente próprio e a guia impressa com você. Em dia de eleição, nada de transporte: o CAC não pode levar armas nem munições no dia da votação nem nas 24 horas antes e depois, em todos os municípios, mesmo onde não houver votação (Decreto, art. 79-A, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024).

Numa abordagem sem a guia, com ela vencida, fora do trajeto ou com a arma municiada, o transporte fica fora do que a guia autoriza (IN, art. 38). A Lei nº 10.826/2003 descreve como crime transportar arma, acessório ou munição sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a arma é de uso permitido (art. 14), e de 3 a 6 anos e multa, se é de uso restrito (art. 16, com a redação da Lei nº 13.964/2019). No campo administrativo, a PF pode suspender o CR quando encontra atividade em desacordo com ele (IN, art. 21).

A guia antiga ainda vale? Desde 1º de julho de 2025, a GTE se pede e se emite no Sinarm-CAC, da PF (IN, arts. 37 e 86). Pelas normas do Exército de 2023, a guia valia no período e no itinerário escritos nela, como hoje; a de treino, até 12 meses (hoje, até seis), nunca além do CR (Portaria nº 166-COLOG/C Ex/2023, arts. 40 e 44). Uma guia de treino do Exército tirada por essas regras, até 30 de junho de 2025, já venceu. Se a sua mostra uma data mais adiante, não viaje com ela: peça uma nova no Sinarm-CAC ou fale com a gente pelo WhatsApp, que conferimos com você.

Quanto custa

Valores de outubro de 2026:

Guia Como se paga Valor
GTE, do CAC Boleto gerado no Sinarm-CAC R$ 20,00 por guia
GT da posse, pedida à parte Não se paga Gratuita
Guia que sai na compra da posse Já está na taxa da compra Incluída nos R$ 88,00

De onde vêm os R$ 20. A taxa da GTE é a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército, a mesma do CR, cobrada nos valores da Lei nº 10.834/2003. O item 6.7 do anexo (GTE) é R$ 20,00, o valor da página oficial da PF. Para a GT da posse, a página oficial informa que o serviço é gratuito para o cidadão. A taxa da compra está em quanto custa a posse.

Como o Arsenal ajuda

A GTE de treino vence muito antes do CR e do CRAF. Na conta grátis, você guarda a guia junto da arma a que ela pertence, e o Arsenal conta os dias e avisa antes de ela vencer, a tempo de pedir a próxima.

Tela Meu Arsenal do Arsenal Meu Arsenal: as armas do acervo, cada uma com o CRAF e a validade. Conta do Ricardo, cliente de demonstração; os dados na tela são dessa conta.

O Resumo junta todos os prazos numa lista só, a guia entre eles.

Tela Resumo do Arsenal com a GTE na lista de prazos Resumo: o CR e a lista de prazos, com a GTE da TX22. Conta do Ricardo, cliente de demonstração; as datas na tela são dessa conta e não seguem o prazo real da guia de treino, de até seis meses.

Se você contratar a guia, a equipe confere os documentos, prepara e protocola o pedido no Sinarm-CAC e acompanha até a decisão. A resposta a exigências, a correção do pedido e o recurso, se ele for negado, já estão incluídos. A taxa continua por sua conta.

Perguntas frequentes

A guia antiga, tirada no Exército, ainda vale?

Desde 1º de julho de 2025, a GTE se pede no Sinarm-CAC, da PF. Pelas normas do Exército de 2023, a guia de treino valia até 12 meses: tirada até 30 de junho de 2025, ela já venceu. Se a sua mostra uma data mais adiante, não viaje com ela: peça uma nova no Sinarm-CAC ou fale com a gente pelo WhatsApp.

Quanto tempo vale a GTE?

Para o atirador, até seis meses no treinamento e até um mês na competição; para o caçador, até seis meses; para o colecionador, até um mês. Em todos os casos, nunca além da validade do CR (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 42).

Com a GTE posso andar armado?

Não. A GTE comprova o porte de trânsito, que só autoriza levar as armas do acervo desmuniciadas, com a munição em recipiente próprio, no trajeto e no prazo escritos na guia (IN nº 311/2025-DG/PF, arts. 36 e 38). Andar armado exige o porte, que é outro pedido.

Quem tem só a posse precisa de GTE?

Não. A GTE é do CAC. Quem tem a posse pede à PF a guia de trânsito, a GT, com dez dias de antecedência, para mudança, conserto, treino ou outro transporte (IN nº 201/2021-DG/PF, art. 31). A página oficial informa que ela é gratuita.

Posso levar as armas ao clube no dia da eleição?

Não. O CAC não pode transportar armas e munições no dia das eleições nem nas 24 horas antes e depois, em todos os municípios, mesmo onde não houver votação, e os clubes ficam fechados (Decreto nº 11.615/2023, art. 79-A, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024).

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