Habitualidade do CAC em 2026
Por Willian Massaroto, bacharel em Direito, especialista em tecnologia e armas · Revisado em
O que é e por que importa
Habitualidade é a prática regular do tiro que o atirador desportivo precisa comprovar. A norma define o atirador como quem tem o CR, é filiado a uma entidade de tiro e pratica habitualmente o tiro como esporte (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 10). Por isso, quem pede o CR assina o compromisso de treinar (art. 18, § 2º, II, alínea c) e, depois, precisa mostrar que treinou.
A régua está no Decreto nº 11.615/2023, art. 35, com a redação do Decreto nº 12.345/2024, que a IN repete (art. 71). A cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo de arma:
| Nível | O que comprovar |
|---|---|
| 1 | Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos |
| 2 | 12 treinamentos e quatro competições, duas delas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional |
| 3 | 20 treinamentos e seis competições, duas delas de âmbito nacional ou internacional |
Nas demais competições dos níveis 2 e 3, o decreto não fixa o âmbito.
Por tipo, não por calibre. A redação original do art. 35 pedia a conta “por calibre registrado”. O Decreto nº 12.345/2024 trocou por “arma representativa de cada um dos tipos de arma” listados nos arts. 11 e 12: de porte, longa de alma raiada e longa de alma lisa, de uso permitido (art. 11, I a III) ou de uso restrito (art. 12, III a V). Na prática, quem tem duas pistolas de uso permitido, em calibres diferentes, comprova os eventos com uma delas; se tem também uma espingarda calibre 12 de repetição, soma outro tipo e comprova os eventos com ela também.
A habitualidade também decide o seu nível. O atirador novo fica no nível 1 nos primeiros 12 meses de CR (IN, art. 73). Para subir, são 12 meses no nível e a habitualidade do nível seguinte (Decreto, art. 35, parágrafo único); se os tipos ficam em níveis diferentes, vale o menor (IN, art. 74). E o nível diz quantas armas e quanta munição você pode comprar: veja a autorização de compra.
O atirador de alto rendimento segue outra conta: a habitualidade é aferida por arma representativa de cada tipo de uso, permitido ou restrito, registrada em nome dele (Decreto, art. 38-B, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024), e ele precisa manter a classificação mínima no ranking nacional ou ser convocado para representar o Brasil nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos ou num campeonato mundial da ISSF ou da IPSC (IN, art. 71, IV).
Quem emite
A regra é aplicada pela Polícia Federal, que atende os CACs desde 1º de julho de 2025 (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 86), nos arts. 71 a 75 da IN. Até a migração, era o Exército, pela Portaria nº 166-COLOG/C Ex/2023 (arts. 95 a 99), em que a Portaria nº 260-COLOG/C Ex/2025 trocou a conta por calibre pela conta por tipo. A mudança inteira está em como ser CAC.
O comprovante é da entidade de tiro: clube, associação, escola de formação, federação, liga ou confederação registrada no Exército (IN, art. 2º, XXVII). Ela informa os treinamentos e as competições com base nos registros de participação que mantém (art. 72). A competição internacional se comprova pela entidade nacional de administração do desporto (§ 2º). O decreto ainda manda a entidade registrar quem a frequenta por controle biométrico ou reconhecimento facial e enviar essa relação, periodicamente, ao órgão de fiscalização (Decreto, art. 38, § 5º, III, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024).
Você não emite nada: você treina, confere o registro e pede o comprovante.
Passo a passo
- Saiba o seu nível e os seus tipos. Quem tirou o CR há menos de 12 meses está no nível 1. Separe as armas do acervo por tipo: de porte, longa de alma raiada ou longa de alma lisa, de uso permitido ou restrito. Entre 18 e 25 anos, você treina com as armas da entidade ou com as cedidas por outro atirador (IN, art. 13, II); a partir dos 25, também com as próprias (Decreto, art. 34, § 2º).
- Treine na entidade e confira o registro de cada ida. O tiro desportivo só acontece em entidade de tiro (IN, art. 11), e os eventos precisam ser distintos: o mesmo evento não se repete na conta.
- Peça o comprovante à entidade. Antes de cada pedido que o exige, peça, em PDF, o comprovante do período que o pedido cobre; na revalidação, são os três anos do registro (IN, art. 22, § 4º). Peça que ele traga, para cada ida, a data, se foi treino ou competição (com o âmbito) e a arma usada, como fazia o modelo do Exército (Portaria nº 166-COLOG/C Ex/2023, anexo E). Competiu em outra entidade? O comprovante daquela competição vem dela.
- Anexe no pedido. O comprovante vai junto do pedido que o exige, no Sinarm-CAC, com a conta gov.br prata ou ouro: a revalidação do CR (IN, art. 22, § 3º, II), a autorização de compra depois do primeiro ano de CR (art. 54, § 1º, X, e § 6º) e a guia de tráfego, conforme a página oficial. A mudança de nível vai por e-mail à delegacia da PF, como explica a página gov.br/pt-br/servicos/alterar-nivel-de-atirador-desportivo.
O que conferir antes de mandar
- A conta de cada tipo. Oito eventos por tipo no nível 1, ou os números do seu nível. Um tipo abaixo puxa a classificação para o menor nível (IN, art. 74).
- Os períodos certos. A IN conta os 12 meses a partir de 1º de julho de 2025, quando entrou em vigor (arts. 75 e 86); o primeiro período fechou em 30 de junho de 2026. Quem já era registrado tem a transição do art. 22, § 8º, explicada em CR vencido.
- O âmbito das competições, nos níveis 2 e 3: duas estaduais, distritais, regionais ou nacionais no nível 2; duas nacionais ou internacionais no nível 3.
- Nome, CPF e número do CR iguais aos do seu registro. Se algo não bater, peça a correção à entidade.
- Ida faltando? Peça à entidade que confira nos registros dela e corrija antes do envio.
- O arquivo da entidade. Envie o PDF que ela emitiu, não foto nem print: é o arquivo original, com a identificação e a assinatura da entidade, que prova que a lista saiu dos registros dela, e o print perde a assinatura digital.
- Arma de uso restrito no acervo? O modelo do Exército separava os tipos de uso permitido e os de uso restrito, cada um na sua coluna (anexo E). Fale com a gente pelo WhatsApp para montar a conta.
Ficou em dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp antes do envio.
O que acontece depois
Com o comprovante em dia, ele abre quatro portas:
- a revalidação do CR, a cada três anos, com a prova dos três anos do registro (IN, art. 22, §§ 3º, II, e 4º): veja CR vencido;
- a compra, depois do primeiro ano de CR (art. 54, § 6º): veja a autorização de compra;
- a GTE, para levar as armas ao clube: veja a guia de tráfego do CAC;
- a mudança de nível, depois de 12 meses no nível atual (art. 71, § 2º). Pela página oficial, a análise leva até 90 dias corridos.
Se faltar, a IN traça este caminho:
- A revalidação é negada. Sem os eventos de cada período, o CR não é revalidado (art. 22, § 5º, I, e art. 75). A exceção é a força maior, justificada e comprovada, que a PF analisa (art. 22, § 6º).
- O CR é cancelado, depois de esgotados os recursos (arts. 22, § 13, 25 e 30, § 1º). Cabe recurso em dez dias, contados da ciência da decisão (Lei nº 9.784/1999, art. 59).
- As armas. A PF notifica para, em 90 dias do cancelamento, dar destino às armas ou pedir um CR novo (art. 31). Quando o motivo é a habitualidade, o CR novo só pode ser pedido depois de 12 meses (art. 75, parágrafo único).
Se o nível comprovado cair, o acervo precisa caber nele: com mais armas do que o nível permite, o CR só é revalidado depois do ajuste, e as armas em desacordo são transferidas ou entregues à PF em 90 dias da notificação do indeferimento (art. 22, §§ 10 a 12). As de uso restrito compradas antes do Decreto nº 11.615/2023 ficam ressalvadas.
Recebeu uma exigência ou um indeferimento? Fale com a gente pelo WhatsApp no mesmo dia.
Quanto custa
A habitualidade não tem taxa própria. O que se paga é a prática, como a filiação e o uso do estande, pelo preço de cada entidade, e a taxa de cada pedido em que o comprovante entra. Valores de outubro de 2026:
| Pedido | Taxa |
|---|---|
| Revalidação do CR | R$ 50,00 |
| Mudança de nível | R$ 50,00 |
| Autorização de compra | R$ 25,00 |
| Guia de tráfego (GTE) | R$ 20,00 |
Os quatro valores são os das páginas oficiais da PF no gov.br; o da mudança de nível é a taxa de apostilamento, gerada na página do Exército. Exames, certidões e o que mais cada pedido exige estão no artigo de cada um.
Como o Arsenal ajuda
Na página Habitualidade, você registra cada ida ao clube: a data, se foi treino ou competição (com o âmbito), a espécie de arma, o calibre e os disparos. O Arsenal conta as idas dos últimos 12 meses, por espécie de arma (curta, longa raiada e longa lisa), mostra o seu nível, quanto falta em cada espécie para cumpri-lo e a meta do próximo, e avisa quando uma ida ficou sem o comprovante do clube.
Habitualidade: o nível de hoje, a régua do nível e quanto falta em cada espécie de arma nos últimos 12 meses. Conta do Ricardo, cliente de demonstração; as datas e os números na tela são dessa conta.
A conta do Arsenal é acompanhamento: o que vale na PF é o comprovante da entidade, que você guarda em Documentos. Se você ligar o aviso do clube, o Arsenal, aberto no celular dentro do clube, pergunta se você veio treinar e lembra de pedir o comprovante em PDF antes de ir embora.
Perguntas frequentes
A conta ainda é por calibre?
Não. Desde o Decreto nº 12.345/2024, a conta é por arma representativa de cada tipo de arma, e não mais por calibre registrado (Decreto nº 11.615/2023, art. 35, com a nova redação). Duas armas de porte de uso permitido, em calibres diferentes, são um tipo só: os eventos com uma delas bastam.
Competição conta como treino?
No nível 1, sim: a regra fala em oito treinamentos ou competições. Nos níveis 2 e 3, o decreto conta em separado: 12 treinamentos e quatro competições no nível 2; 20 treinamentos e seis competições no nível 3 (Decreto nº 11.615/2023, art. 35).
Tirei o CR há menos de um ano. Já preciso comprovar?
Para comprar, ainda não: a PF dispensa o comprovante até o CR completar 12 meses (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 54, § 6º). Mas a revalidação pede a prova dos três anos do registro (art. 22, § 4º), e o primeiro ano entra na conta. Treine e guarde os comprovantes desde já.
A declaração que assinei no pedido do CR já comprova?
Não. A declaração é só o compromisso de treinar (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 18, § 2º, II, alínea c). A prova é o comprovante que a entidade de tiro emite com base nos registros dela (art. 72).
Faltaram treinos no ano. E agora?
Na revalidação, o CR não é revalidado, salvo força maior justificada e comprovada, e um CR novo só depois de 12 meses (IN nº 311/2025-DG/PF, art. 22, §§ 5º e 6º, e art. 75). Para o nível, vale o menor comprovado (art. 74). Fale com a gente pelo WhatsApp antes de pedir, para ver quais períodos contam no seu caso.
Base legal
- Decreto nº 11.615/2023: arts. 11, 12, 34 e 35 (caput com a redação do Decreto nº 12.345/2024); arts. 38, § 5º, III, e 38-B (incluídos pelo Decreto nº 12.345/2024)
- Decreto nº 12.345/2024 (DOU de 31/12/2024): nova redação do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023
- Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF (CAC): arts. 2º, XXVII, 10, 11, 13, 18, 22, 25, 30, 31, 54, 71 a 75 e 86
- Portaria nº 166-COLOG/C Ex/2023 (normas do Exército para o CAC até a migração): arts. 95 a 99 e anexo E, com a redação da Portaria nº 260-COLOG/C Ex/2025
- Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), art. 59
- Polícia Federal: página oficial da revalidação do Certificado de Registro de CAC, no gov.br (comprovante dos treinos e taxa)
- Polícia Federal: página oficial da alteração de nível do atirador, no gov.br (pedido por e-mail, documentos, taxa e prazo)
- Polícia Federal: página oficial da autorização de compra do CAC, no gov.br (taxa)
- Polícia Federal: página oficial da Guia de Tráfego Especial do CAC, no gov.br (comprovante de habitualidade e taxa)
Deixe o Arsenal contar os dias por você.
Crie a conta grátis: o Arsenal guarda os seus documentos e avisa antes de cada vencimento.
